quarta-feira, 29 de abril de 2015

Como investir em títulos do governo

Como investir em títulos do governo em cinco passos

Fábio Gallo - O Estado de S. Paulo
30 Setembro 2014 | 08h 06

Veja o passo a passo de como aplicar em títulos públicos do Tesouro Direto e o que você deve saber antes de tomar a decisão de investimento

Títulos podem ser comprados por meio do site do Tesouro ou do agente de custódia, como um banco ou corretora
Títulos podem ser comprados por meio do site do Tesouro ou do agente de custódia, como um banco ou corretora
O segundo artigo da série "Como investir", sobre os primeiros passos para quem deseja começar a investir, é dedicado aos títulos públicos, um mecanismo fácil, seguro e rentável de guardar uma reserva financeira para o futuro.
Nesta segunda-feira, 29, o portal de Economia & Negócios do Estadão iniciou uma série de artigos sobre como começar a investir. Diariamente, nas próximas três semanas, o internauta interessado a começar a guardar algum dinheiro para planejar o seu futuro terá informações sobre diferentes modalidades de investimentos. Os artigos foram preparados pelo consultor de finanças pessoais, colunista do Estadão e da Rádio Estadão e professor de finanças da FGV, Fábio Gallo. Hoje o tema é o Tesouro Direto.
1º Passo: Saber o que é um título público
Os títulos públicos são emitidos pelo Tesouro Nacional e negociados pelo Banco Central no mercado primário, por meio de leilões, para instituições financeiras que, por sua vez, podem negociar esses papeis no mercado secundário para outros agentes.
Pessoas físicas podem também adquirir títulos públicos federais diretamente do Tesouro Nacional por meio do Tesouro Direto, um programa criado em parceria com a BM&FBovespa. Por esse sistema, qualquer pessoa pode montar a sua própria carteira de investimentos de acordo com os seus objetivos, podendo casar prazos e tipos de títulos (pré-fixado ou pós-fixado) de acordo com as suas necessidades. Há títulos públicos federais de curto, médio e longo prazo; prefixados ou pós-fixados, indexados a índices de inflação ou à taxa básica de juros (Selic).
As pessoas físicas podem investir no Tesouro Direto de maneira simples por meio da internet e sem precisar de muito dinheiro para começar. É possível investir a partir de R$ 30. Dessa forma o investidor administra a sua própria carteira podendo escolher prazos e tipos de rendimento que mais sejam adequados aos seus objetivos. Pode inclusive agendar suas aplicações com antecedência e regularidade.
Os títulos do Tesouro Direto permitem que sejam recebidos os rendimentos como estabelecido em cada tipo, sendo que os juros são pagos regularmente em conta corrente até o vencimento. Caso seja necessário, esses títulos podem ser negociados antes do vencimento todas as quartas-feiras, diretamente no site do Tesouro Direto, pelo valor de mercado do dia.
Esse tipo de investimento não oferece risco, pois quem garante os títulos é o Tesouro Nacional. O único risco de perda ocorre quando o investidor precisa vender o título antes do vencimento. Se os juros subirem, o investidor perde o rendimento.
Exemplo: Você comprou um título como a Nota do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) por R$ 683,99 quando a taxa básica de juros Selic estava em 7,25% ao ano. No meio do caminho você precisa vender esse título, mas a taxa Selic subiu para 11% ao ano. Significa que o preço de revenda será de R$ 459,97. Portanto, você deixa de ganhar R$ 224,02, ou 32,75%. Ao longo do período você recebe os juros combinados normalmente e com correção monetária pelo IPCA.
2º Passo: Conhecer os principais títulos públicos em circulação
Os títulos atualmente negociados são:
A)   LTN - Letra do Tesouro Nacional
+  O investidor sabe exatamente a rentabilidade a ser recebida até a data de vencimento.
+  Mesmo tratando-se de renda fixa, o investidor que decidir negociar o título antes do vencimento, podendo ter perdas, pois o valor dos títulos dependerá das condições de mercado na data de liquidação. Por outro lado, o investidor que esperar até a data de vencimento receberá o total da rentabilidade bruta definida no ato da compra.
+  O título apresenta rendimento nominal (taxa fixa), portanto, caso a inflação do período seja maior haverá perda de poder aquisitivo.
B)   LFT - Letra Financeira do Tesouro
+  A LFT é um título pós-fixado, cuja rentabilidade segue a variação da taxa Selic. Sua remuneração é dada pela variação da Selic diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio (vendida acima do valor nominal) ou deságio (vendida abaixo do valor nominal) no momento da compra.
+  A LFT possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a compra e recebe o rendimento apenas uma vez, na data de vencimento do título, junto com o valor do principal.
+ Na ocorrência de deságio, o investidor recebe a Selic mais o valor do deságio. Na hipótese de ágio, o investidor recebe a Selic menos o ágio. Esta informação pode ser encontrada na tabela de preços e taxas dos títulos.
C)   NTN - Nota do Tesouro Nacional
+  O rendimento com taxa de juros é definido no momento da compra, mais a variação do IPCA e o pagamento de juros é feito semestralmente se for a Nota do Tesouro Nacional Série B, ou NTN-B. Os prazos de vencimento variam. Hoje há ofertas para resgate entre 2015 e 2050.
+  Outra opção é o pagamento de juros acumulados somente no vencimento. Nente caso, trata-se da NTN-B Principal. Os prazos são variáveis. Hoje há ofertas para resgate entre 2015 e 2050.
+ A NTN-C oferece rentabilidade com juros mais variação do IGP-M. A diferença em relação à NTN-B é somente em relação ao indexador da inflação.
+ A NTN-F é um título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. O pagamento dos juros é semestral e o principal é recebido no vencimento. O investidor sabe exatamente a rentabilidade a ser recebida até a data de vencimento.
Nessa aplicação, é possível saber o retorno no momento do investimento. Basta olhar na tabela. Por exemplo: uma NTN-B com vencimento em 2035 oferece a rentabilidade de 6,07% ao ano mais variação do IPCA. Isto significa que, caso o investidor resgate esse título em maio de 2035, na data de vencimento, ele terá tido de retorno anual 6,07% (bruto), mais a variação do IPCA do período.
3º Passo: Como começar a investir no Tesouro Direto
Basta fazer o cadastro. Para isso, o investidor deve ter CPF e uma conta corrente em alguma instituição financeira. O interessado precisa também se cadastrar em um agente de custódia, que são instituições financeiras habilitadas a operar com o Tesouro Direto. A relação completa pode ser encontrada no site do Tesouro Direto. Após esse cadastro você receberá, via e-mail, a senha de acesso à área restrita do Tesouro Direto. Na área restrita do investidor poderão ser realizadas as operações de compra e venda, consulta de saldos e extratos.
4º Passo: Como comprar e vender títulos públicos?
Existem duas modalidades de aplicação no Tesouro Direto:
A) Investimento Tradicional: São as operações de compras e vendas que podem ser realizadas a qualquer momento do dia, dentro do período de funcionamento do programa. O investidor deve acessar o sistema pelo site do Tesouro Direto ou da sua instituição financeira e escolher entre os títulos disponíveis para compra aquele que melhor se encaixa na sua carteira para obtenção dos seus objetivos financeiros. O valor da compra poderá ser ajustado pela quantidade de títulos desejada ou pelo montante total a ser investido. A operação de venda é realizada da mesma maneira. Nos dias de recompra, às quartas-feiras, basta acessar a área restrita do site e escolher a quantidade desejada de títulos que deseja vender.
B) Investimento Programado: Permite que o investidor agende de compras e vendas e a reaplicação automática dos juros semestrais dos títulos (cupons) e do valor a ser resgatado nas datas de vencimento. No caso de novas compras, pode ser agendada a compra de um título ou de uma composição de títulos durante o período que determinar. A programação será feita sempre pelo valor financeiro. No agendamento das vendas, é possível programar antecipadamente o dia de venda de seus títulos, sempre às quartas-feiras, pela quantidade de títulos. Observe que até um dia antes da data agendada para a realização da operação, todos os agendamentos feitos poderão ser consultados, cancelados ou alterados. Caso um determinado título envolvido na programação deixe de ser ofertado, você será avisado por correio eletrônico e poderá refazer sua programação. Se não alterar seu agendamento, este será cancelado automaticamente.
Canais para Aplicação
São três os canais para aplicação no Tesouro Direto, tanto para as compras tradicionais quanto para o investimento programado:
+ Diretamente no site do Tesouro Direto: com a sua senha, você acessa a área restrita do site e realiza a compra e venda de títulos públicos ou sua programação de investimentos.
+ Diretamente no site da instituição financeira: algumas instituições habilitadas integraram seus sites ao do Tesouro Direto, tornando-se um agente integrado. Isso significa que você pode comprar e vender títulos públicos no site da própria instituição financeira, a qualquer momento, com os mesmos preços e taxas do site do Tesouro Direto.
+ Por meio de sua instituição financeira: você autoriza sua instituição a negociar títulos públicos em seu nome.
 Prazo para Repasse dos Recursos
Após a confirmação da compra do título, via investimento tradicional ou programado, o sistema do Tesouro Direto informará a data limite para que os recursos necessários referentes a esta aquisição estejam disponíveis na conta da instituição financeira. Você deverá entrar em contato com a instituição para saber os dados da conta onde irá depositar o dinheiro. Caso você seja cadastrado em uma instituição integrada ao sistema do Tesouro Direto e realize a compra no site do próprio agente, consulte-o para se informar sobre a data de depósito dos recursos.
Quando ocorrer o vencimento de um título ou o pagamento de cupom de juros, os recursos estarão disponíveis no seu agente a partir de 13 horas do mesmo dia do pagamento. Já os recursos financeiros resultantes da venda antecipada de títulos estarão disponíveis na instituição a partir de 13 horas do dia seguinte da venda. No entanto, nos dois casos, a data e o horário de depósito em sua conta dependerão dos procedimentos operacionais da instituição.
5º Passo: Quais os custos e tributos?
Nas aplicações no Tesouro Direto há a incidência de Imposto de Renda com a mesma tabela dos outros títulos de renda fixa:
+ 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
+ 20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
+ 17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
+ 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.
Os impostos são incidentes sobre os rendimentos financeiros em caso de venda antecipada, no pagamento de cupom de juros (O IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e no vencimento dos títulos.
Além do custo do IR, há duas taxas cobradas no Tesouro Direto:
+ Taxa cobrada pela BM&FBovespa
+ Taxa de custódia de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.
+ Taxa cobrada pela instituição financeira, que depende de acordo com a casa. O ranking com as taxas cobradas por cada instituição pode ser encontrado no site do Tesouro Direto.

Obtido de: http://bit.do/3XCN

Como aplicar na previdência privada

Cinco passos para aplicar na previdência privada

Fábio Gallo - O Estado de S. Paulo
02 Outubro 2014 | 07h 00

Entenda as diferenças entre os tipos de planos e fundos de previdência privada

O artigo da série "Como investir", sobre os primeiros passos para quem deseja começar a aplicar seu dinheiro, é dedicado aos planos de previdência privada. 

 

Diariamente, nas próximas três semanas, o leitor interessado a começar a guardar algum dinheiro para planejar o seu futuro terá informações sobre diferentes tipos de investimentos.
Os artigos foram preparados pelo consultor de finanças pessoais, colunista do Estado e da Rádio Estadão e professor de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fábio Gallo.
1º Passo: Saber o que é um plano ou fundo de previdência privada
A previdência privada engloba fundos e planos voltados para aqueles que pretendem investir com foco na aposentadoria. Esse tipo de investimento permite que sua renda não sofra grande queda e que seu padrão de vida seja mantido quando aposentado. São os planos conhecidos como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e dos fundos de pensão, como explicado a seguir.
Os planos de previdência privada são administrados por uma seguradora e, além da aposentadoria, também são uma forma de poupança. Por exemplo: um avô faz um plano para seu neto usar o dinheiro para cursar a faculdade no futuro.
As instituições financeiras que comercializam esses planos são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pelo Banco Central.
O plano de previdência privada é constituído basicamente de duas fases:
1. Acumulação: fase na qual o investidor faz depósitos (chamados aportes) de acordo com o contrato. Esses depósitos podem ser feitos mensalmente, de uma só vez ou em grandes aportes periódicos. O dinheiro é aplicado em um fundo de previdência privada onde o cotista é a seguradora. Essa carteira pode conter títulos de renda fixa ou renda variável.
2. Benefício: fase em que o investidor pode usufruir o que acumulou ao longo do tempo, recebendo a soma do valor aplicado (aportes) mais o rendimento.
Tipos de planos ou fundos:
1. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
O Plano Gerador de Benefício Livre é uma maneira de poupar em longo prazo. Ele permite a interrupção temporária das contribuições e tem portabilidade (possibilidade de migração dos recursos de um plano para outro da mesma ou de outra seguradora). O valor de contribuição pode ser alterado ao longo da aplicação e o investidor obtém o rendimento sem cobrança de impostos ao longo do período de contribuição. Haverá incidência de Imposto de Renda sobre todo o valor do montante resgatado. O saldo é atualizado diariamente e não existe rendimento mínimo, ou seja, o fundo repassa todo o ganho financeiro líquido da taxa de administração.
2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
O Vida Gerador de Benefício Livre também é uma forma de poupar a longo prazo. O cliente pode resgatar o total acumulado ou transformar o valor em uma renda de aposentadoria. No geral, as características do VGBL são muito parecidas com as do PGBL, a  diferença básica entre os dois está na tributação. No VGBL, o Imposto de Renda é cobrado somente sobre o rendimento (ganho de capital) relativo à aplicação.
3. Outros tipos de planos de previdência das famílias PGBL e VGBL
a) VRGP (Vida com Remuneração Garantida) e PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance)
Os planos VRGP e PRGP garantirão, durante o período de diferimento, remuneração por taxa de juros efetiva anual e atualização monetária por um índice estabelecido em contrato, os quais deverão estar previstos em seu regulamento.
b) VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) e PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance)
Os planos VAGP e PAGP, garantirão, durante o período de diferimento, atualização monetária por um índice estabelecido em contrato, os quais deverão estar previstos em seu regulamento.
c) VRSA (Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização) e PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização)
Os planos VRSA e PRSA, garantirão, durante o período de diferimento, remuneração somente por taxa de juros efetiva anual, o qual estará previsto em regulamento.
4. Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
O Fapi é um tipo de Fundo de Investimento Financeiro (FIF) que tem como objetivo a poupança de longo prazo, mas sem garantia de rendimento mínimo. Embora não seja nitidamente um fundo dedicado à previdência privada, permite a formação de poupança dedicada ao período de aposentadoria. Suas características são próximas aos planos de poupança convencionais - têm benefícios fiscais, mas não há incidência da taxa de carregamento.
No Fapi não há carência, assim, o resgate do dinheiro aplicado é permitido a qualquer momento. Ao contrário do que acontece nos planos de previdência, o Fapi cuida apenas do rendimento na fase de acumulação. Ao final do período, o poupador retira todo o capital de uma só vez. Por exemplo: pode usar o dinheiro para comprar a tão sonhada chácara, uma casa ou mesmo comprar à vista um plano de previdência que garanta benefícios mensais como complemento à aposentadoria.
O Fapi não exige que a contribuição seja mensal. É possível fazer depósitos esporádicos. No entanto, lembre-se de que, quanto antes você começar a poupar e quanto mais depositar, maior será a sua tranquilidade durante a aposentadoria.
5. Fundos de pensão
São entidades fechadas de previdência privada e complementar. É tipo de fundo de investimento dedicado à complementação de aposentadoria exclusiva para funcionários de determinada empresa. Os fundos de pensão (ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar) são entidades privadas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, independentemente se a empresa patrocinadora for pública ou privada.
Os fundos de pensão são custeados parte pela empresa empregadora e parte pelos próprios funcionários. Os valores de contribuição dos planos oferecidos variam de acordo com a empresa. Os fundos de pensão têm sido usados como um instrumento de política de recursos humanos, fazendo parte do pacote de benefícios oferecidos pelas empresas. Este tipo de instrumento faz com que os funcionários decidam-se mais facilmente pela aposentadoria quando atingem a idade possível para isto.
2º Passo: Entender as diferenças entre os planos de Previdência e o Fapi
Diferenças entre PGBL e VGBL
Embora os dois tipos tenham incidência de Imposto de Renda somente quando houver resgate ou pagamento de renda, a diferença entre os dois tipos de planos é que no PGBL o valor das contribuições pode ser deduzido da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com o limite de 12% da sua renda bruta anual. O benefício fiscal é concedido apenas para aqueles que fazem a declaração completa e também contribuem para a Previdência Oficial.
No VGBL as contribuições não são deduzidas do Imposto de Renda anual. A incidência de imposto, em caso de resgate ou pagamento de renda, ocorrerá apenas sobre o ganho de capital (rendimento das aplicações). Por isso, é um plano recomendado para profissionais autônomos, empresários ou aqueles que não pagam Imposto de Renda ou que já alcançaram os 12% permitidos para dedução em contribuições em PGBL na declaração completa.
Diferenças entre PGBL e Fapi
Os dois tipos de planos são bem parecidos com relação a tributação e operação, mas o PGBL é administrado por uma seguradora, que calcula o benefício de aposentadoria com base em cálculos atuariais. No caso do Fapi, é um banco que administra a aplicação, como outra qualquer. Quando chega o momento da aposentadoria, o investidor deve procurar uma seguradora para comprar um tipo de renda.
3º Passo: Conhecer as formas de recebimento 
Os planos PGBL e VGBL oferecem aos clientes diversas maneiras de receber os benefícios na aposentadoria. É muito importante no momento de opção por um plano escolher o que mais se adapta às suas necessidades:
1. Renda mensal vitalícia
Recebimento de renda a partir da idade escolhida e pelo restante da vida. Consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante. A renda cessa com seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução.
2. Renda mensal temporária
Recebimento da aposentadoria até uma idade determinada ou até o falecimento do beneficiário. Renda mensal a ser paga temporária e exclusivamente ao participante. A renda cessa com seu falecimento ou término da temporariedade estabelecida na proposta de inscrição - o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução.
3. Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
Recebimento da aposentadoria de forma vitalícia e em caso de falecimento, os beneficiários receberão o benefício durante um prazo determinado. Consiste em uma renda mensal a ser paga de maneira vitalícia ao participante, durante um prazo mínimo garantido. Se, durante o período de pagamento da renda mensal, ocorrer o falecimento do participante, a renda será paga ao beneficiário (ou beneficiários), na proporção de rateio estabelecida pelo período restante do prazo mínimo garantido. No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza ao beneficiário (ou beneficiários).
4. Renda mensal vitalícia reversível a beneficiário indicado
No caso do falecimento do beneficiário principal, o beneficiário indicado também receberá a aposentadoria pelo restante da vida. Consiste em uma renda mensal a ser paga de maneira vitalícia ao participante e, no caso de seu falecimento, ao beneficiário indicado, no porcentual estabelecido, até a sua morte.
5. Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
Consiste em uma renda mensal a ser paga de forma vitalícia ao participante, reversível ao cônjuge ou companheiro após o seu falecimento e, na falta deste, reversível temporariamente ao menor (ou menores) até que completem a idade de maioridade definida no plano, conforme o porcentual de reversão estabelecido.
6. Renda mensal por prazo certo
Consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo preestabelecido ao participante. Se, durante o período de pagamento da renda, ocorrer o falecimento do participante antes de ser completado o prazo indicado, a renda será paga ao beneficiário (ou beneficiários), na proporção de rateio estabelecida, pelo período restante do prazo determinado.
4º Passo: Entender o risco e retorno dos planos de previdência
1. Rentabilidade
A remuneração dos planos PGBL e VGBL é dada com base no desempenho da carteira do fundo, resultado da composição entre renda fixa ou composto, podendo ser de até 49% de renda variável.
2. Risco
A responsabilidade pelo plano é da seguradora que o administra. Por isso, busque informações sobre ela.
3. Precauções
O investimento nesses planos exige atenção para alguns aspectos:
a) Retorno: acompanhe constantemente a evolução de cotas e a rentabilidade trazida pelo seu plano.
b) Aplicação: peça muitos esclarecimentos e faça muitos cálculos até ter certeza de que a renda mensal a ser obtida na sua aposentadoria valerá à pena.
 c) Rendimento mínimo: não é assegurado rendimento mínimo, nem mesmo com relação à inflação.
d) Morte: em caso de morte do participante durante o período de acumulação, o montante acumulado será distribuído aos beneficiários de acordo com o porcentual de rateio definido no momento da contratação do plano. Caso não exista a indicação de beneficiários, o montante acumulado será pago aos herdeiros legais, conforme legislação vigente.
4. Sucessão familiar
No PGBL e no VGBL, em caso de morte do participante durante o período de acumulação, a reserva acumulada vai diretamente para os beneficiários, sem entrar no inventário. Assim como a renda no período de concessão do benefício, de acordo com o tipo de renda escolhido pelo cliente. No Fapi, o valor acumulado entra no inventário.
Podem ser apontadas algumas vantagens neste caso:
a) Flexibilidade para escolher os beneficiários
Na contratação do plano a indicação dos beneficiários pode ser feita livremente.
b) Liquidez facilitada
O recebimento do benefício é feito em torno de 15 dias após entregue toda a documentação de resgate.
c) Isenção de tributos e redução de custos
Há isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Para o recebimento de benefícios nestes planos não há envolvimento de custos advocatícios ou outras despesas judiciais como certidões e gastos com cartórios.
d) Privacidade absoluta
Os valores acumulados não entram em inventário, proporcionando uma sensível diminuição da espera e todo o desgaste com a burocracia e até mesmo evitando algumas brigas familiares.
5º Passo: Compreender os custos e tributos
1. Taxas
Nos planos PGBL e VGBL há dois tipos de taxas, a taxa de administração e a taxa de Carregamento.
a) Taxa de administração
É a taxa cobrada pela administradora do plano pelos serviços de gestão dos recursos. Esta taxa varia de acordo com a seguradora e com a modalidade escolhida. Os planos de previdência têm taxas de administração altas, se comparados a outros tipos de fundos. Essas taxas variam dentro do mercado. É muito importante o investidor pesquisar as taxas cobradas pelos planos de previdência antes de investir.
b) Taxa de carregamento
É uma taxa que incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição. No mercado há três formas de taxa de carregamento, dependendo do plano contratado. São elas:
- Taxa de carregamento sobre prêmios: é a taxa cobrada de todos o valores aplicados mensal ou esporadicamente.
 - Taxa de carregamento sobre resgates e transferências: é a taxa cobrada sobre os valores resgatados ou transferidos para outra seguradora.
Exemplo de cobrança de taxas nos planos de previdência:
Taxa de carregamento de 5% quer dizer que em cada R$ 100 depositados, somente R$ 97 serão aplicados para rendimento.
A taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor total aplicado. Caso você tenha R$ 100.000 e taxa de administração de 2,5%, após a cobrança o seu saldo passa a R$ 97.500.
2. Tributação
Os planos de podem são tributados com base em duas tabelas. No momento de contratação do plano de previdência o investidor deve optar entre as duas tabelas possíveis.
a) Tabela progressiva
O cálculo do tributo segue a mesma regra do Imposto de Renda anual, com cinco faixas de renda e alíquotas crescentes conforme maior renda tributável.
b) Tabela regressiva
Apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação de cada contribuição.

Obtido de: Previdência privada - Estadão